Resumo
Sua empresa sabe quanto possui em créditos de PIS e Cofins. Mas sabe quanto poderia ter aproveitado?
O STJ consolidou que o conceito de insumo não se limita à matéria-prima: gastos essenciais ou relevantes para a atividade também podem, conforme o caso, gerar créditos.
Com a substituição efetiva de PIS e Cofins pela CBS a partir de 2027, essa análise ganha urgência. Os créditos legítimos podem atravessar a transição, mas o tempo já transcorrido não volta atrás.
Por isso, 2026 é um momento estratégico para verificar se o estoque de créditos conhecido pela empresa realmente corresponde a tudo o que poderia ter sido reconhecido.
Sua empresa já fez essa análise? Entre em contato com nossa equipe e avalie se existem créditos que ainda não foram identificados.
Muitas empresas sabem quanto possuem de créditos registrados. Poucas conseguem responder com a mesma segurança se todos os créditos possíveis foram realmente identificados.
Empresas sujeitas ao regime não cumulativo do PIS e da Cofins convivem há anos com uma lógica conhecida: determinados gastos da operação podem gerar créditos que reduzem o valor das contribuições a pagar.
A questão parece simples.
Mas existe uma pergunta que nem sempre foi feita:
todos os gastos que poderiam gerar crédito foram efetivamente analisados como tal?
Durante muito tempo, o conceito de insumo foi interpretado de forma bastante restritiva. Para muitas empresas, a análise ficou concentrada em matérias-primas, componentes diretamente utilizados na fabricação ou outros itens tradicionalmente tratados como geradores de crédito.
O Superior Tribunal de Justiça ampliou essa perspectiva.
No julgamento do REsp 1.221.170/PR, Tema Repetitivo 779, o STJ estabeleceu que o conceito de insumo para fins de PIS e Cofins deve ser analisado conforme dois critérios: essencialidade e relevância.
Traduzindo para a realidade empresarial: a pergunta deixou de ser apenas “esse item entra fisicamente no produto?” e passou também a considerar “qual é a importância desse bem ou serviço para que a empresa consiga produzir ou prestar seu serviço?”
Nem toda despesa gera crédito. Mas crédito também não se limita à matéria-prima
Esse é provavelmente o ponto mais importante da discussão.
O entendimento do STJ não significa que qualquer custo ou despesa da empresa possa gerar crédito de PIS e Cofins.
Mas também significa que o conceito de insumo não pode ser limitado automaticamente à matéria-prima ou ao item que se incorpora fisicamente ao produto.
A análise é mais profunda.
Imagine determinado serviço técnico sem o qual uma etapa da produção não consegue funcionar adequadamente. Ou ainda um gasto que, pelas características específicas daquela operação, possui importância direta para a produção ou prestação.
Dependendo das circunstâncias, situações como essas podem exigir uma análise sob os critérios fixados pelo STJ.
Isso quer dizer que esses gastos automaticamente geram crédito?
Não.
E essa é justamente a questão.
A resposta depende da atividade da empresa, da função daquele gasto dentro da operação e das regras aplicáveis ao caso concreto.
O próprio entendimento incorporado pela Receita Federal reconhece que a essencialidade e a relevância devem ser examinadas considerando as particularidades do processo produtivo ou da prestação de serviços. A relevância pode decorrer, inclusive, das características específicas da atividade ou de imposições legais.
O que significam essencialidade e relevância na prática?
Os nomes parecem jurídicos. A lógica é bastante empresarial.
A essencialidade aparece quando determinado bem ou serviço possui uma ligação fundamental com aquilo que a empresa produz ou entrega.
A relevância, por sua vez, permite considerar situações em que determinado item talvez não seja absolutamente indispensável, mas possua importância concreta no processo de produção ou prestação em razão das características daquela atividade ou de uma exigência legal.
É por isso que não existe uma lista universal capaz de responder quais despesas geram crédito para todas as empresas.
O que pode ser relevante para uma indústria pode não ter a mesma função em outra.
O que é indispensável para determinada prestação de serviços pode ser apenas acessório em uma atividade diferente.
E essa individualização cria uma consequência importante:
duas empresas podem registrar despesas semelhantes e, ainda assim, chegar a conclusões tributárias diferentes.
Por isso, uma classificação contábil correta não encerra necessariamente a análise jurídica.
Talvez sua empresa saiba quanto creditou. Mas sabe quanto poderia ter creditado?
Uma empresa pode possuir bons controles, contabilidade organizada e escrituração fiscal correta e, ainda assim, nunca ter analisado determinados gastos sob a perspectiva construída pelo STJ.
Nesse caso, o problema não está necessariamente no que foi contabilizado.
Pode estar no que nunca entrou na análise de crédito.
É possível que uma determinada despesa apareça normalmente nos demonstrativos contábeis, seja conhecida pela área financeira e esteja documentada fiscalmente — mas jamais tenha sido considerada sob os critérios de essencialidade e relevância.
É nesse ponto que o saldo registrado e o estoque de créditos potencialmente reconhecíveis podem deixar de ser exatamente a mesma coisa.
Isso não significa afirmar que existe crédito escondido em toda empresa.
Significa algo mais prudente — e mais importante:
antes de concluir que todos os créditos já foram aproveitados, é preciso saber se todos os gastos relevantes foram analisados pelos critérios jurídicos corretos.
Para muitas empresas, essa pergunta nunca foi feita de forma completa.
E por que essa discussão ganhou urgência justamente agora?
Porque o sistema está mudando.
2026 é o último ano de vigência do atual regime de PIS e Cofins antes da substituição dessas contribuições pela CBS, a partir de 2027.
A Reforma Tributária não determina que os créditos legítimos simplesmente desapareçam na virada do ano.
Mas existe uma parte dessa regra que merece especial atenção empresarial: os prazos aplicáveis a esses créditos continuam correndo.
O crédito ainda não identificado
Esse talvez seja o ponto que mais merece atenção na transição.
A pergunta empresarial relevante:
a empresa sabe hoje quais créditos tem para levar à transição?
Uma coisa é chegar a 2027 administrando um saldo conhecido.
Outra é começar, somente depois da mudança do sistema, a investigar se havia direitos relacionados a operações realizadas anos antes.
As empresas estão direcionando equipes, sistemas e recursos para a implementação da CBS e do novo modelo tributário.
E, paralelamente, podem existir períodos anteriores que nunca foram examinados sob a interpretação jurídica atualmente aplicável ao conceito de insumo.
É essa combinação que transforma 2026 em um momento estratégico para conhecer o saldo registrado e o potencial de créditos ainda não identificados (estoque de créditos) de PIS e Cofins da empresa.
A Reforma não cria o crédito.
Mas cria um marco muito claro para perguntar se tudo aquilo que poderia ter sido aproveitado no regime anterior foi efetivamente identificado.
Esperar também tem um custo
Nos próximos meses, boa parte da atenção das áreas financeira, contábil, fiscal e de tecnologia estará naturalmente voltada para a Reforma Tributária.
Isso é inevitável.
Mas existe um risco silencioso em olhar apenas para frente.
Enquanto a empresa se prepara para a CBS, podem existir direitos relacionados ao regime que está terminando e que nunca foram completamente investigados.
Por isso, talvez a questão não seja:
“Posso deixar essa análise para depois?”
A pergunta mais adequada é:
“O que minha empresa pode deixar de identificar enquanto espera?”
Essa mudança de perspectiva faz diferença.
Afinal, qual estoque de créditos sua empresa está levando para 2027?
Talvez sua empresa já aproveite créditos de PIS e Cofins há anos.
Talvez possua uma equipe fiscal estruturada.
Talvez tenha saldos perfeitamente conhecidos e controlados.
Ainda assim, resta uma pergunta:
todos os gastos relevantes para a operação já foram analisados à luz dos critérios de essencialidade e relevância definidos pelo STJ?
Se a resposta não for clara, existe uma questão tributária que merece ser conhecida antes que mais tempo transcorra.
Isso nos leva à seguinte conclusão:
2026 é um momento especialmente relevante para descobrir se o estoque de créditos que a empresa conhece é realmente todo o estoque que poderia ter sido reconhecido.
Talvez o maior risco não seja possuir um crédito de PIS e Cofins e simplesmente perdê-lo.
Talvez seja chegar à CBS sem sequer ter descoberto que ele poderia existir.
Nossa equipe assessora empresas na análise jurídica de créditos de PIS e Cofins, considerando as particularidades de cada atividade e os efeitos da transição para a CBS.
Se sua empresa não consegue responder com segurança se todos os gastos relevantes já foram analisados pelos critérios de essencialidade e relevância, este é o momento adequado para colocar essa pergunta na mesa.
Este material tem caráter informativo, considera a legislação vigente sobre PIS e Cofins, as regras de transição para a CBS e o entendimento consolidado pelo STJ sobre o conceito de insumos, não substituindo análise técnica individualizada de cada empresa. Foi utilizada inteligência artificial para sua redação, e o material foi revisado por nossos profissionais.
Fale com a equipe da Diretriz para uma análise específica da sua empresa.