Lei Complementar 235/2026 : incentivos para usinas

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Darcio Basilio Payá

Sócio · Especialista em Contabilidade

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Nova Lei sobre Combustíveis já está em vigor: o que muda para as usinas de etanol

Lei Complementar nº 235/2026, em vigor desde 28/08/2026

O projeto de lei que cria regras temporárias para o mercado de combustíveis em 2026 — resposta à alta do preço internacional de energia causada pelo conflito no Oriente Médio — já foi sancionado pelo Presidente da República e publicado no Diário Oficial da União em 28 de agosto de 2026, como a Lei Complementar nº 235/2026. A lei entrou em vigor imediatamente, na data de sua publicação. Para as usinas de etanol, o texto traz um conjunto de medidas que representam dinheiro novo em caixa, redução de impostos a pagar e proteção de preço frente à gasolina.

  O que a empresa ganha com a nova lei

1. O etanol fica protegido caso a gasolina fique mais barata

Sempre que o Governo reduzir os impostos federais sobre a gasolina para conter os preços, a lei obriga que o etanol receba tratamento equivalente — seja com redução proporcional de impostos, seja com pagamento de uma compensação direta às usinas. Na prática, isso significa que o etanol não perderá competitividade de preço frente à gasolina, mesmo que o Governo decida baratear o combustível fóssil.

2. Dinheiro novo em caixa: até R$ 1,2 bilhão em subvenção

O Governo Federal é obrigado a pagar às usinas e cooperativas de etanol hidratado um valor total de até R$ 1,2 bilhão, referente ao período entre 25 de maio e 11 de agosto de 2026, no qual a gasolina recebeu redução de impostos. O valor a receber por cada empresa dependerá da quantidade de etanol hidratado que ela efetivamente produziu e vendeu nesse período.

3. Prazo garantido de pagamento, com juros em caso de atraso

Uma vez comprovado o direito ao recebimento, o Governo tem até 30 dias para pagar. Se não pagar no prazo, a dívida passa a render juros equivalentes à taxa Selic, e a empresa ainda tem a garantia de poder usar esse valor para abater outros impostos devidos, mesmo que o pagamento em dinheiro atrase.

4. Créditos tributários acumulados poderão ser usados para pagar menos imposto

Usinas que possuem saldos de créditos de PIS e COFINS acumulados ao longo dos anos poderão utilizá-los para abater outros impostos federais devidos, dentro de um limite total de R$ 750 milhões para o conjunto do setor em 2026. Caso o volume de pedidos do setor ultrapasse esse limite, o valor será dividido entre as usinas de forma proporcional à produção de cada uma. Vale a pena a empresa levantar, desde já, o volume desses créditos disponíveis, pois será necessário um cadastro prévio junto à Receita Federal para ter acesso ao benefício.

5. Benefício adicional para empresas exportadoras

A nova lei também cria um tratamento diferenciado em relação à IBS e CBS para empresas cuja receita de exportação represente mais de 30% do faturamento total, quando somados os últimos três anos. Usinas de etanol com perfil fortemente exportador — o que é comum no setor, dado o volume de vendas para os Estados Unidos e para a Ásia — poderão se enquadrar nesse regime e adquirir materiais com suspensão de IBS e CBS. Recomenda-se que a empresa verifique, com apoio da área fiscal, se atende a esse critério.

  Por que isso importa agora

A lei já está em vigor — não se trata mais de uma expectativa, mas de um direito que pode começar a ser exercido desde já. Vários pontos operacionais — como os prazos de cadastro e a forma de comprovar produção e créditos — ainda dependem de regulamentação do Governo, que deve ser publicada nas próximas semanas (em alguns casos, a própria lei já fixa um prazo de 15 dias para que a Receita Federal regulamente o tema). Empresas que já estiverem com sua documentação organizada terão vantagem para acessar os benefícios com agilidade e evitar perda de prazo ou de valores no eventual rateio entre as usinas do setor.

  Pontos de atenção

Os valores a receber por cada empresa (subvenção e créditos tributários) dependem de cadastro prévio e de comprovação de dados de produção — quem não se cadastrar dentro do prazo pode ficar de fora do benefício ou receber um valor menor. Recomenda-se agir logo que a regulamentação for publicada.
  • Os benefícios financeiros valem apenas para 2026 (ou para o período específico indicado em cada caso) — não é uma regra permanente.
  • O valor total disponível é limitado: se muitas usinas pedirem ao mesmo tempo, o valor por empresa pode ser menor do que o esperado.
  • Parte das regras práticas (como funcionará o cadastro e a comprovação) ainda depende de regulamentação do Governo.

  Próximos passos recomendados

  • Organizar os dados de produção e venda de etanol hidratado do período de maio a agosto de 2026.
  • Levantar o saldo de créditos tributários acumulados que a empresa pode usar para abater impostos.
  • Verificar, com a área fiscal, se a empresa se qualifica como exportadora para fins do novo benefício.
  • Acompanhar a publicação da   regulamentação do Governo para não perder prazos de cadastro.

Este material tem caráter informativo e reflete a Lei Complementar nº 235/2026, publicada em 28/08/2026, e não substitui orientação técnica individualizada. Foi utilizada inteligência artificial para sua redação, e o material foi revisado por nossos profissionais.

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