Reforma Tributária 2025: Guia Completo para Empresas do Agronegócio Esse

O STJ ampliou o conceito de insumo para fins de PIS e COFINS, abrindo a possibilidade de créditos sobre gastos que antes eram negados. Saiba como identificar e aproveitar essas oportunidades nos últimos 5 anos de operação.
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Paulo Henrique Souza

Sócio · Especialista em Planejamento Tributário

Entrepreneur working with bills

A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no REsp 1.221.170 representou uma mudança significativa na forma como as empresas podem aproveitar créditos de PIS e COFINS. Antes limitado a insumos diretamente ligados à produção, o conceito foi ampliado para abranger todo gasto essencial ou relevante para a atividade da empresa — o que abre uma janela importante para recuperação de créditos nos últimos cinco anos.

Neste artigo, explicamos o que mudou, quais gastos passam a gerar crédito, como identificar as oportunidades no histórico da sua empresa e o caminho legal para aproveitar esses valores.

O que diz a decisão do STJ

Por muito tempo, a Receita Federal adotava uma interpretação restritiva do conceito de insumo: apenas insumos fisicamente incorporados ao produto final, ou consumidos durante o processo produtivo, dariam direito a crédito de PIS e COFINS no regime não-cumulativo (Lucro Real).

O STJ, ao julgar o REsp 1.221.170 sob o rito dos repetitivos, fixou uma tese mais ampla: insumo é tudo aquilo que é essencial ou relevante para o processo produtivo ou para a prestação de serviços da empresa — mesmo que não seja fisicamente incorporado ao produto.

“O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, ou seja, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte.”— STJ, REsp 1.221.170/PR (Tema 779)

Essa mudança abre uma discussão relevante: muitas empresas registraram pagamentos de PIS e COFINS sem aproveitar créditos sobre gastos que, à luz do novo entendimento, deveriam ser considerados insumos.

Quais gastos podem gerar crédito agora?

A resposta depende do setor e da atividade da empresa — mas, de forma geral, os seguintes gastos merecem análise cuidadosa:

  • Frete sobre compras de insumos e matérias-primas — quando o transporte é condição para a produção.
  • Serviços de manutenção de máquinas e equipamentos — quando essenciais à continuidade produtiva.
  • Equipamentos de proteção individual (EPIs) — exigidos legalmente para a atividade.
  • Serviços de limpeza industrial — quando necessários ao processo produtivo.
  • Gastos com testes, análises e controle de qualidade — integrantes do processo de produção.
  • Combustível utilizado em máquinas e transporte interno — quando vinculado à atividade produtiva.
  • Serviços de terceiros na linha de produção — quando essenciais à atividade fim.

⚠️ Atenção: aplicável apenas ao Lucro Real

Os créditos de PIS/COFINS não-cumulativos se aplicam exclusivamente às empresas tributadas pelo Lucro Real. Empresas no Lucro Presumido ou Simples Nacional apuram PIS e COFINS pelo regime cumulativo, sem direito a esses créditos.

Como calcular o potencial de crédito retroativo

O prazo para recuperação de créditos tributários é de 5 anos (60 meses) contados da data de cada pagamento indevido ou não aproveitado. Isso significa que, se a empresa realizou gastos com os itens acima desde 2020 e não creditou PIS/COFINS, existe um valor potencial a recuperar.

O processo envolve quatro etapas principais:

EtapaO que é feitoResultado
1. LevantamentoIdentificação de todos os gastos dos últimos 5 anos que possam ser requalificados como insumoLista de itens a analisar
2. Análise JurídicaAvaliação da essencialidade de cada gasto à atividade da empresaTeses fundamentadas
3. QuantificaçãoCálculo dos créditos com atualização pela SELICValor total recuperável
4. HabilitaçãoProtocolo do PER/DCOMP junto à Receita FederalAproveitamento efetivo

Qual o risco de uma autuação?

Quando lastreada em jurisprudência consolidada e bem documentada, a recuperação de créditos de PIS/COFINS sobre insumos tem baixo risco de autuação. O STJ fixou a tese sob o rito dos repetitivos, o que vincula as decisões em todo o país.

O ponto crítico é a qualidade da documentação que justifica a essencialidade de cada gasto. Uma análise superficial pode gerar créditos frágeis que a Receita Federal glose em eventual fiscalização. Por isso, recomenda-se que o levantamento seja feito por especialistas, com parecer escrito fundamentando cada item incluído no pedido.

O que fazer agora?

O primeiro passo é um diagnóstico da estrutura de custos dos últimos 5 anos. Esse levantamento vai revelar quais gastos merecem análise jurídica e qual o potencial de crédito disponível.

Na Diretriz, realizamos esse diagnóstico sem custo inicial: os honorários são cobrados apenas sobre os valores efetivamente aproveitados. Isso significa que você descobre o potencial de recuperação antes de ter qualquer despesa com o processo.

💡 Prazos: não deixe para depois

O prazo de 5 anos corre continuamente. Créditos gerados em janeiro de 2020 prescrevem em janeiro de 2025. Cada mês que passa, parte do potencial de recuperação se perde definitivamente.