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O governo do Estado de São Paulo publicou em 27 de setembro o Decreto 67.121/2022, que concede um total de R$ 1,91 bilhão em créditos outorgados de ICMS para produtores e distribuidores paulistas de etanol hidratado, no período de 1º de agosto a 31 de dezembro de 2022.
O benefício é válido para operações internas, e ocorre após o estado ter reduzido, em julho, o ICMS cobrado sobre o etanol hidratado, juntamente com cortes para outros combustíveis e serviços.
A SEFAZ/SP deverá divulgar mensalmente o valor do crédito outorgado que será concedido, além do percentual a ser aplicado ao valor das operações realizadas pelos contribuintes beneficiados.

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Foi publicada na Edição Extra do Diário Oficial da União de 23/06/2022 a Lei Complementar nº 194/2022.
Entre outras medidas, a LC alterou a legislação tributária para considerar combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo como essenciais, limitando a alíquota do ICMS incidente sobre esses bens e serviços ao mesmo percentual das operações em geral.
Além disso, zerou as alíquotas de PIS/Pasep, Cofins e Cide incidentes sobre as operações com etanol, inclusive carburante, até 31/12/2022. O mesmo vale para PIS/Pasep-Importação e a Cofins-Importação.
Para as empresas que utilizam combustíveis como insumo, a lei determinou a concessão de crédito presumido de PIS/Pasep e Cofins (inclusive na importação) sobre a aquisição de :
– Gasolinas e suas correntes (exceto gasolina de aviação);
– Óleo diesel e suas correntes;
– Querosene de aviação;
– Gás liquefeito de petróleo (GLP) e gás natural;
– Biodiesel;
– Etanol.