BC define prazo para censo de capitais estrangeiros
O prazo para a declaração do censo anual de capitais estrangeiros já está aberto e termina às 18:00hrs do dia 15 de agosto de 2018.
O Censo Anual refere-se às datas-base dos anos em que não ocorrem os Censos Quinquenais, realizados nos anos terminados em 5 ou 0.
Devem ser declaradas, através de formulário disponibilizado no site do BC, informações necessárias à compilação das estatísticas do setor externo que digam respeito a:
I – estrutura societária de pessoa jurídica ou fundo de investimento sediado no Brasil e especificação quanto aos sócios ou investidores não residentes;
II – informações econômicas e contábeis da pessoa jurídica ou do fundo de investimento sediado no Brasil; e
III – informações de passivos com credores não residentes no Brasil.
Quem está obrigado
– as pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões (cem milhões de dólares), em 31 de dezembro do ano-base;
– os fundos de investimento com cotistas não residentes e patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões (cem milhões de dólares), na posição de 31 de dezembro do ano-base, por meio de seus administradores; e
– as pessoas jurídicas sediadas no País, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente a US$ 10 milhões (dez milhões de dólares), em 31 de dezembro do ano-base.
Conte com os especialistas da Diretriz para apoiá-lo no cumprimento dessa obrigação.