Declaração do ITR 2018 é regulada pela RFB
A Instrução Normativa RFB n° 1.820/2018 dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2018. A entrega da DITR deve ser efetuada entre os dias 13/08/2018 e 28/09/2018.
A IN dispõe ainda sobre a forma de apuração do ITR por meio da DITR (artigo 5°) e sobre o recolhimento do ITR apurado, que poderá ser efetuado em parcela única, ou dividido em 4 parcelas (artigo 11). Até o dia 28/09/2018, deverá ser recolhido o ITR em parcela única, ou a primeira parcela, em caso de recolhimento parcelado – as demais parcelas terão vencimento no último dia útil dos meses imediatamente subsequentes.
A instrução normativa estabelece, ainda:
a) os casos de obrigatoriedade de apresentação da DITR (artigo 2°);
b) os documentos que compõem a DITR (artigo 3°);
c) a forma de elaboração (artigo 4°) e o meio disponível para apresentação (artigo 7°);
d) as regras para apresentação após o prazo (artigos 8° e 9°);
e) os procedimentos para a retificação da DITR (artigo 10).